As despesas com livros, espetáculos e atividades culturais passam a ter impacto direto no IRS. A partir deste abril, os contribuintes poderão começar a registar estas despesas no e-Fatura, com efeitos na declaração de IRS a entregar em 2027.

A informação é avançada pela DECO PROteste, que destaca esta novidade como uma forma de incentivar o consumo cultural — mas também de permitir poupança fiscal.

O que muda no e-Fatura

Durante o mês de abril, o e-Fatura deverá disponibilizar uma nova categoria específica para despesas culturais.

Até lá, os contribuintes terão de aguardar pela ativação da funcionalidade. Depois disso, será possível registar faturas emitidas desde 1 de janeiro de 2026, desde que incluam o número de contribuinte.

Caso estas despesas tenham sido classificadas noutras categorias, será possível corrigir a informação posteriormente, sem perder o direito à dedução.

Que despesas passam a contar

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2026, passam a ser elegíveis várias despesas culturais, incluindo:

– compra de livros, em livrarias ou supermercados;

– bilhetes para teatro, concertos, dança e outras atividades artísticas;

– entradas em salas de espetáculos;

– visitas a museus, bibliotecas, arquivos e monumentos históricos.

Quanto pode deduzir no IRS

Os contribuintes podem deduzir 15% do IVA suportado nestas despesas.

No entanto, não existe um limite autónomo apenas para a cultura. Estas despesas integram o conjunto de setores que já dão direito a benefício fiscal, com um teto global de 250 euros.

Ou seja, o valor máximo depende da soma com outras despesas, como restauração, cabeleireiros ou oficinas.

Há um detalhe que pode fazer perder o benefício

Nem todas as despesas são automaticamente consideradas.

Se a entidade emissora não tiver o código de atividade económica correto associado a atividades culturais, a fatura pode não surgir na categoria certa no e-Fatura.

Por isso, é essencial verificar os dados das faturas e garantir que são emitidas com número de contribuinte.

Compras online também contam

As despesas realizadas online — como compra de livros ou bilhetes — também são válidas para efeitos de dedução.

O meio de pagamento não influencia o benefício: pode pagar com cartão, MB Way ou dinheiro, desde que peça sempre fatura com NIF.

Prazo e cuidados a ter

As faturas poderão ser validadas até 1 de março de 2027, data limite para garantir que todas as despesas estão corretamente registadas.

Num sistema que continua a depender da correta classificação das despesas, a atenção aos detalhes será determinante para não perder parte do benefício fiscal.

Fonte: Executive Digest

Categorias: Economia