As despesas com livros, espetáculos e atividades culturais passam a ter impacto direto no IRS. A partir deste abril, os contribuintes poderão começar a registar estas despesas no e-Fatura, com efeitos na declaração de IRS a entregar em 2027.
A informação é avançada pela DECO PROteste, que destaca esta novidade como uma forma de incentivar o consumo cultural — mas também de permitir poupança fiscal.
O que muda no e-Fatura
Durante o mês de abril, o e-Fatura deverá disponibilizar uma nova categoria específica para despesas culturais.
Até lá, os contribuintes terão de aguardar pela ativação da funcionalidade. Depois disso, será possível registar faturas emitidas desde 1 de janeiro de 2026, desde que incluam o número de contribuinte.
Caso estas despesas tenham sido classificadas noutras categorias, será possível corrigir a informação posteriormente, sem perder o direito à dedução.
Que despesas passam a contar
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2026, passam a ser elegíveis várias despesas culturais, incluindo:
– compra de livros, em livrarias ou supermercados;
– bilhetes para teatro, concertos, dança e outras atividades artísticas;
– entradas em salas de espetáculos;
– visitas a museus, bibliotecas, arquivos e monumentos históricos.
Quanto pode deduzir no IRS
Os contribuintes podem deduzir 15% do IVA suportado nestas despesas.
No entanto, não existe um limite autónomo apenas para a cultura. Estas despesas integram o conjunto de setores que já dão direito a benefício fiscal, com um teto global de 250 euros.
Ou seja, o valor máximo depende da soma com outras despesas, como restauração, cabeleireiros ou oficinas.
Há um detalhe que pode fazer perder o benefício
Nem todas as despesas são automaticamente consideradas.
Se a entidade emissora não tiver o código de atividade económica correto associado a atividades culturais, a fatura pode não surgir na categoria certa no e-Fatura.
Por isso, é essencial verificar os dados das faturas e garantir que são emitidas com número de contribuinte.
Compras online também contam
As despesas realizadas online — como compra de livros ou bilhetes — também são válidas para efeitos de dedução.
O meio de pagamento não influencia o benefício: pode pagar com cartão, MB Way ou dinheiro, desde que peça sempre fatura com NIF.
Prazo e cuidados a ter
As faturas poderão ser validadas até 1 de março de 2027, data limite para garantir que todas as despesas estão corretamente registadas.
Num sistema que continua a depender da correta classificação das despesas, a atenção aos detalhes será determinante para não perder parte do benefício fiscal.
Fonte: Executive Digest